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Follow on Google News | Tombamento de bens particulares e o dever de indenizarBy: Pow Internet O tombamento pode ser realizado pela União, estado ou município, e tem por objetivo a proteção de bens móveis e imóveis existentes no país, cuja conservação seja de interesse público quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor etnográfico, bibliográfico ou artístico. 2 – Qual o objetivo do tombamento? O tombamento é realizado sempre com objetivo de preservação do patrimônio histórico, arquitetônico, cultural ou ambiental, impedindo a sua destruição, cuidando também das atividades de restauração, manutenção e conservação do bem tombado. 3 – Quais as principais obrigações do proprietário do bem tombado pelo Pode Público? Deve manter o bem em bom estado de conservação; 4 – E se o proprietário não tiver condições financeiras de reformar ou manter o bem em bom estado de conservação? Neste caso, o proprietário tem o deve ser informar tal fato ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, justificando a necessidade das obras, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido. Após aprovação, as obras necessárias serão custeadas pela União. 5 – É devida indenização ao proprietário particular de bem imóvel tombado? Se o tombamento atingir uma grande área ou cidade, envolvendo toda uma comunidade não é cabível o ressarcimento. Por outro lado, se o imóvel for tombado isoladamente, em princípio é cabível indenização, desde que resulte na interdição do uso do bem e prejudique sua normal utilização, suprimindo ou depreciando seu valor econômico. Venturi Silva Advogados e Consultores venturi@venturisilva.adv.br www.venturisilva.adv.br (mailto:venturi@ Leia Mais: http://www.portaisimobiliarios.com.br/ End
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